quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Impeachment já?


Nos últimos meses têm sido cada vez mais comum pessoas falando em impeachment, intervenção militar “constitucional”, e manifestações de rua. Neste texto proponho a você que faça uma reflexão sobre essas três questões.

-tem base legal um Impeachment contra a Presidente Dilma?

Não! A perda de cargo e dos direitos políticos está prevista na constituição¹ e na lei 1079/50², e essas leis possuem uma boa explicação sobre tudo o que pode levar um presidente a perder o cargo.

O que mais se aproxima no caso de Dilma é o inciso V, do Art. 85 da constituição que fala da questão da probidade na administração, e é especificado na lei 1079/50 no Art. 9º inciso III, onde diz que um crime de probidade seria não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;

Dentro das nossas leis não há o que justifique o afastamento de Dilma, pois até o momento não houve nenhuma movimentação por parte da presidenta de impedir as investigações ou ao menos influencia-las, pelo contrário, Dilma sempre defendeu as investigações.

Não podemos esquecer que os governos do PT criaram vários mecanismos de transparência e investigações, com a Lei de acesso a informação, a delação premiada e o portal da transparência, sem contar que pela primeira vez na história temos uma polícia Federal, STF e ministério público independes.

-Tem base legal uma intervenção militar?

Não! Em primeiro lugar, há muitas pessoas espalhado que a constituição prevê uma intervenção militar em caso de desordem pública. Uma pena que essas pessoas não leram a constituição, ou a interpretam de forma extremamente equivocada. A constituição prevê intervenção nos estados, como nos recentes ataques do PGC (Primeiro grupo catarinense) em Santa Catarina em 2013 e 2014. Quando a força nacional e o exército agiram para garantir a ordem no estado.

Mesmo que a pessoa nem tenha lido a constituição, se ela tiver uma pequena base de história saberá que os deputados constituintes nunca colocariam uma brecha para a volta dos militares sendo que muitos daqueles deputados haviam sido presos, torturados ou perseguidos.

No artigo 142³ da Constituição Federal, está bem claro que é papel do exército zelar pela ordem, garantir os direitos civis, entre outras coisas. Mas fala também que as forças armadas se submetem a um comando supremo do país, no caso a presidente da república.

-Tem base legal manifestações de ruas?

Sim! Se você quiser manifestar na rua defendendo que se abra uma fábrica de enjugar gelo, você pode, é um direito seu, está no Artigo 5º, inciso IV da constituição “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”.

Não podemos esquecer que vivemos em um país democrático, todos temos direito de estar insatisfeito com o governo, mas se Dilma foi eleita, é por que a maioria da população sente que melhorou de vida. Se a maioria decidiu que devemos continuar com Dilma, devemos respeitar essa decisão.

Se você está cansado dos governos do PT (13 anos) sugiro que faça o seguinte: filie-se a um partido (caso não se sentir representado por nenhum, mobilize e crie outro), participe ativamente, articule uma base, debata com a sua comunidade e em 2018 você terá a oportunidade de tirar o PT, até lá, contente-se pois Dilma continua-rá no governo, e se sofrer Impeachment, será golpe!

Então se você está insatisfeito, proteste. Mas antes de sair falando besteira, pesquise, leia, informe-se!

Por João Pedro Sansão

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¹ Constituição federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
² lei 1079/50: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm
³Papel das forças armadas: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_13.07.2010/art_142_.shtm

Um comentário:

  1. SAUDE = DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO
    QUE TAL INVOCAR COM A MESMA INTENSIDADE AS LETRAS DA CONSTITUIÇÃO NA PORTA DE QUALQUER PRONTO SOCORRO PUBLICO NO BRASIL. QUANDO E ONDE O PODER PUBLICO É AMANTE DE CONSTITUIÇÃO: QUANDO OS GANHOS E BENEFÍCIOS PESSOAIS PRECISAM SER MANTIDOS.....QUEM COMEÇOU A DESRESPEITAR AS REGRAS DO JOGO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

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